
É provável que o seu chefe não vá obrigar você a trabalhar na terça-feira de carnaval. Mas bem que ele poderia, se quisesse. Afinal, carnaval não é feriado oficial no Brasil.
Há, inclusive, relatos de empresas multinacionais que ignoram a tradição de séculos e botam seus funcionários no batente enquanto todo mundo está curtindo a folia.
A TV Justiça (veja ao lado) realizou uma entrevista com um jurista que explica isso tudo bem claramente.
O problema não é a folga. Essa quase todo mundo consegue. Bancos, por exemplo, fecham na sexta à tarde e só reabrem após o meio-dia da quarta-feira de cinzas. O complicado é que você pode ter algum desconto em banco de horas extras. E se trabalhar no carnaval, não adianta pedir que o salário daquele dia seja dobrado. Em São Paulo uma funcionária de companhia telefônica entrou na Justiça para pedir indenização e não levou, como conta a Folha:
Para os juízes, os funcionários de empresas não precisam trabalhar apenas em feriados definidos em lei, o que não é o caso da terça-feira de Carnaval.
O site Guia Trabalhista tem uma explicação bem completa. Uma lei de 1980 e outra lei de 2002 estabelecem que os feriados nacionais são os seguintes:
- 01 de janeiro: Confraternização Universal – Ano Novo
- 21 de abril: Tiradentes
- 01 de maio: Dia do Trabalho
- 07 de setembro: Independência do Brasil
- 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
- 02 de novembro: Finados
- 15 de novembro: Proclamação da República
- 25 de dezembro: Natal
Os municípios podem estabelecer outros quatro feriados, por conta própria. Isso inclui, geralmente, a Sexta-Feira da Paixão, e nada impede que um município tenha decretado o carnaval como recesso oficial. O Guia Trabalhista comenta:
Partindo desse pressuposto, se não houver uma lei municipal estabelecendo que o carnaval seja feriado, o trabalho neste dia será normal e o não comparecimento ao trabalho, acarretará prejuízos salariais ao empregado. Haverá prejuízo da mesma forma no caso da quarta-feira de cinzas.


