Quem me conhece pessoalmente já deve ter percebido que a minha primeira reação à maioria das histórias que ouço é duvidar. Eu duvido com facilidade de qualquer história mal contada e, especialmente, de fonte sem autoridade no assunto.
Pois esses dias ouvi de uma mulher, no trabalho: “Eu estou na TPM! E se eu tivesse batido naquele colega que estava me irritando, nem poderia ser demitida já que agora a legislação trabalhista não autoriza punições a mulheres na TPM.”
Duvidei que a legislação trabalhista incluísse algo assim. Nem agora nem nunca.
A pesquisa foi árdua e confesso que não encontrei nenhuma fonte que afirmasse categoricamente que a CLT não dá guarida a mulheres ouriçadas pela iminência do vazamento do endométrio uterino. Mesmo assim, estou colocando minha mão no fogo para afirmar: a minha colega estava errada e se tivesse batido no companheiro de firma estaria, sim, perigando ir pra rua.
Pesquisei de tudo quanto é jeito e não achei nenhuma referência a qualquer lei desse gênero. Nem a legislação federal arquivada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, nem o próprio texto da Consolidação das Leis do Trabalho fazem qualquer menção à TPM.
Agora… Encontrei algumas informações interessantes sobre a tal tensão:
- Só no estado de São Paulo, são 7 mil policiais civis femininas na ativa. Se a mulher passa de 5 a 7 dias por mês em TPM (16% a 25% do tempo), já imaginaram o risco que é ter 1750 mulheres armadas e irritadas andando pelas ruas?
- Há juristas que utilizam a TPM como argumento para tentar diminuir a pena de mulheres que cometem crimes como assassinatos. Só não consegui descobrir se isso já colou em algum tribunal brasileiro.
- Embora a TPM não esteja nas leis trabalhistas, em 2003 uma deputada deferal do PT de São Paulo tentou garantir por lei o tratamento deste distúrbio na rede hospitalar brasileira. Não vingou. O projeto foi arquivado.
Se alguém tiver alguma informação que contradiga a minha não-descoberta, por favor deixe um comentário.