TPM não é desculpa para bater no colega

Gente

Quem me conhece pessoalmente já deve ter percebido que a minha primeira reação à maioria das histórias que ouço é duvidar. Eu duvido com facilidade de qualquer história mal contada e, especialmente, de fonte sem autoridade no assunto.

Pois esses dias ouvi de uma mulher, no trabalho: “Eu estou na TPM! E se eu tivesse batido naquele colega que estava me irritando, nem poderia ser demitida já que agora a legislação trabalhista não autoriza punições a mulheres na TPM.”

Duvidei que a legislação trabalhista incluísse algo assim. Nem agora nem nunca.

A pesquisa foi árdua e confesso que não encontrei nenhuma fonte que afirmasse categoricamente que a CLT não dá guarida a mulheres ouriçadas pela iminência do vazamento do endométrio uterino. Mesmo assim, estou colocando minha mão no fogo para afirmar: a minha colega estava errada e se tivesse batido no companheiro de firma estaria, sim, perigando ir pra rua.

Pesquisei de tudo quanto é jeito e não achei nenhuma referência a qualquer lei desse gênero. Nem a legislação federal arquivada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, nem o próprio texto da Consolidação das Leis do Trabalho fazem qualquer menção à TPM.

Agora… Encontrei algumas informações interessantes sobre a tal tensão:

  • Só no estado de São Paulo, são 7 mil policiais civis femininas na ativa. Se a mulher passa de 5 a 7 dias por mês em TPM (16% a 25% do tempo), já imaginaram o risco que é ter 1750 mulheres armadas e irritadas andando pelas ruas?
  • Há juristas que utilizam a TPM como argumento para tentar diminuir a pena de mulheres que cometem crimes como assassinatos. Só não consegui descobrir se isso já colou em algum tribunal brasileiro.
  • Embora a TPM não esteja nas leis trabalhistas, em 2003 uma deputada deferal do PT de São Paulo tentou garantir por lei o tratamento deste distúrbio na rede hospitalar brasileira. Não vingou. O projeto foi arquivado.

Se alguém tiver alguma informação que contradiga a minha não-descoberta, por favor deixe um comentário.

2 comentários

2 respostas

  1. Marga says:

    Gustavo! Que bom que estás de volta com teu site! Sempre gostei de ler o que escreves…
    Quanto ao assunto em questão, tu sabe que não me é estranho essa história da legislação? Tá, mas se tu não encontrou nada por aí, não deve ter mesmo… E se tu quiseres tomar cuidado com a tua colega, dá uma olhada no meu post sobre “serviço útil”… tem tudo a ver!!! Beijão!

  2. Lu K. says:

    nunca ouvi falar disso…
    agora sobre tpm… ihhhh… todo mês sei bem o que é isso… hehe

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